19 de abril de 2024

Câmara de Parnamirim retoma expediente presencial e atendimento ao público externo

Portaria nº057/2021 – DPL.

Dispõe sobre os horários de expediente presencial e de atendimento ao público externo, bem como sobre o regime de trabalho remoto no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN e dá outras providências.

Art. 1º. Fica determinado o retorno do expediente presencial para todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Parnamirim/RN que estejam afastados de suas atividades em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19).

§1º. A volta as atividades presenciais mencionada no caput desse artigo será para aqueles servidores que já tenham sido imunizados contra a COVID-19.

§ 2º. São considerados imunizados os servidores que tenham tomado duas doses ou doze única de imunizantes contra a COVID-19.

§ 3º. O prazo para os servidores serem considerados imunizados é de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda ou única dose da vacina, em conformidade com os protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes.

§ 4º. Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, o servidor deverá apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor de Recursos Humanos, caso em que deverá ser submetido ao regime de trabalho remoto.

§ 5º. A recusa injustificada da imunização contra a COVID-19 não será tolerada como motivo de ausência do expediente presencial, sendo causa de instauração de processo administrativo disciplinar.

§ 6º. O retorno dos servidores públicos da Câmara de Parnamirim/RN devidamente imunizados deverá obedecer aos protocolos de segurança sanitária vigentes.

Art. 2º. Fica estabelecido, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, o horário de expediente presencial das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo deve ser realizado no horário das 08h00min às 14h00min.

Art. 3º. Fica autorizada a chefia imediata de cada um dos setores da Câmara Municipal de Parnamirim/RN o disciplinamento do trabalho remoto para os casos de servidores, já imunizados ou não, cujas atividades possibilitem o uso dos sistemas eletrônicos e que estejam sujeitos a controle de prazo e/ou cumprimento de planos de trabalho ou tarefas específicas.

Art. 7º. Poderão realizar suas atividades preferencialmente por meio de trabalho remoto os servidores, terceirizados e estagiários que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes hipóteses:

I – com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, mediante apresentação de atestado médico;

II – gestantes, mediante apresentação de atestado médico;

III – lactantes com filhos de até 12 (doze) meses, mediante a apresentação de Declaração ao setor de Recursos Humanos da Câmara.

Art. 9º. A Chefia imediata comunicará ao Setor de Recursos Humanos sobre os servidores que estão submetidos ao regime de trabalho remoto.

Fonte: Ascom/CMP