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Parnamirim
19 de maio de 2024

Irmã Dulce: Prefeitura inicia segunda chamada para o cadastro de reserva

A Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEARH), informa aos beneficiários do empreendimento Irmã Dulce III que já iniciou a segunda chamada para atualização cadastral dos dossiês.

O objetivo é atender os inscritos no cadastro de reserva que não compareceram à 1ª chamada, realizada no mês passado, conforme a data informada no Diário Oficial desta terça-feira (08). A Prefeitura recebeu do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) a relação dos beneficiários de acordo com as informações do Cadastro Único e a Secretaria Municipal de Habitação estará responsável pela atualização dos dossiês e encaminhamento para avaliação final da Caixa Econômica Federal (CEF)

O Irmã Dulce III vai beneficiar 256 famílias. O beneficiário deve comparecer na Central de Atendimento Social (Cadastro único) das 8h às 13h30 na data agendada conforme consta no edital com os documentos pessoais do titular e do cônjuge:

– Documentos pessoais originais (titular e cônjuge): RG, CPF e carteiras de trabalho;
– Certidão de casamento (se casado em cartório);
– Certidão de casamento (com averbação de divórcio, caso seja divorciado);
– Certidão de nascimento pessoal (se for  solteiro) e dos filhos menores de 18 anos;
– Certidão de óbito do cônjuge, caso seja viúvo (a);
– Comprovante de renda bruta mensal de todos integrantes da família (contracheque, declaração ou outros);
– Comprovante de rendimentos pessoal e do cônjuge: Se tiver vículo formal, apresentar contracheque ou CTPS atualizada e se não tiver vínculo, apresentar autodeclaração de rendimento, conforme documento disponível no ato do cadastramento;
– Comprovante de residência atual (água ou luz, ou declaração assinada por duas ou mais testemunhas que conheçam a família);
– Declaração negativa de união estável: Docuemtno disponível para preenchimento no ato do cadastramento.

Na ocasião, é obrigatório que todos façam o uso de máscara, mantenham o distanciamento social exigido por lei, e façam uso do álcool em gel. Outro detalhe de vital importância é que os beneficiários compareçam no período correspondente, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, e acompanhados apenas do cônjuge, se for o caso. Deve-se evitar ao máximo trazer crianças e pessoas em situação de risco. O atendimento se dará por ordem de chegada, não sendo necessária aglomeração.

Confira o link com a lista de beneficiários na edição 3353 do Diário Oficial.